Projeto ainda precisa ser sancionado; prazo é de 15 dias.
Cadastro positivo pode diminuir o custo do crédito.
Senadores discutem MP que cria cadastro positivo
(Foto: Waldemir Barreto/ Agência Senado)
O plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta (18) a medida provisória que cria o cadastro de bons pagadores, o chamado Cadastro Positivo, que pode diminuir o custo do crédito.(Foto: Waldemir Barreto/ Agência Senado)
A Câmara dos Deputados já havia aprovado a matéria. O texto será encaminhado à Presidência da República, que tem 15 dias para sancioná-lo.
A matéria, de relatoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi criticada por senadores do DEM e do PSDB. A oposição questionou a autoria do texto. De acordo com o senador José Agripino (DEM-RN), a proposta original do cadastro positivo, aprovada pela casa e vetada pelo Executivo em 2010, é do ex-senador Rodolfo Tourinho (DEM-BA).
“Estão brincando com o Congresso. Pegam uma matéria vetada integralmente e mandam...
uma matéria praticamente igual como medida provisória”, afirmou Agripino.
De acordo com o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto do ex-senador era “genérico”. “O acerto do governo foi melhorar, complementar aquela decisão que o Congresso já tinha tomado em implementar o cadastro positivo”, disse.
A pauta do Senado continua trancada pela medida provisória que concede crédito extraordinário de R$ 26,6 bilhões a diferentes órgãos do governo federal e a estatais como a Petrobras e a Telebrás. A matéria, já aprovada pela Câmara, deve ser votada até 1º de junho.
Cadastro positivo
O cadastro positivo é uma lista de bons pagadores, com o propósito de criar um banco de dados que ficará à disposição de instituições privadas.
O cadastro dos bons pagadores poderá servir de base para transações comerciais, como vendas a prazo e concessões de crédito. Em tese, a medida ajudará a diminuir o custo da concessão de crédito e oferecer juros mais baixos para o consumidor.
O consumidor terá de autorizar a inclusão de seu nome no cadastro positivo. Uma vez autorizada a abertura do cadastro, as anotações no banco de dados não dependerão de nova autorização. Elas deverão ser claras (sem termos técnicos, fórmulas ou siglas), objetivas (sem juízo de valor), verdadeiras (exatas e sujeitas a comprovação) e de fácil compreensão. O prazo de permanência das informações nos bancos é de 15 anos.
Pelo texto da MP, o consumidor poderá sair do cadastro quando quiser. O consumidor também terá direito de consultar as informações a seu respeito sempre que quiser por telefone e pela internet, uma vez a cada quatro meses, de forma gratuita.
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